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quinta-feira, 21 de novembro de 2013

11 MIL ADVOGADOS ESTÃO NA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EM SP

A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo informou que mais de 11 mil advogados se cadastraram para trabalhar no Convênio de Assistência Judiciária com a Defensoria Pública. Até o último dia 15 de novembro, quando se encerrou a primeira fase de cadastramento, 11.113 profissionais se inscreveram para atuar no programa. Do total, 5.717 são advogadas e 5.396, advogados.
Nessa primeira fase, apenas os que não faziam parte do convênio e aqueles que tinham cancelado a inscrição tiveram de se cadastrar. Já no
... (clique em "mais informações" para ler mais) período de 20 de novembro a 12 de dezembro, todos os advogados (os pré-cadastrados e os atualmente inscritos) devem fazer a inscrição exclusivamente no portal da Defensoria Pública.
“O advogado atualmente inscrito no Convênio de Assistência Judiciária e que não fizer o novo cadastramento estará automaticamente desligado do convênio. Por isso, todos devem observar o prazo de inscrição”, alerta Alexandre Ogusuku, Presidente da Comissão de Assistência Judiciária e da Subsecção de Sorocaba
Depois de fazer a inscrição, o advogado receberá um e-mail da Defensoria contendo senha e demais informações para a conclusão do cadastramento e outro e-mail contendo a confirmação da inscrição com um número de protocolo. Apenas com o recebimento desse número é que a inscrição estará finalizada. Portanto, é imprescindível que esse número de protocolo seja impresso e guardado.
O trabalho na Assistência Judiciária será prestado na Subsecção onde o advogado está vinculado e à Comarca ou Foro Distrital/Regional em que o advogado mantém o endereço e domicílio profissional. Os advogados poderão optar por prestar serviços nas áreas: Cível, Criminal, Júri, Infância e Juventude Cível, Infância e Juventude Infracional e Plantão.
Para fazer a inscrição, o advogado deverá informar endereço completo do escritório onde atenderá os clientes da Assistência Judiciária, telefone, endereço eletrônico individual fornecido pela OAB-SP, entre outros dados.
Serão aceitas apenas as inscrições de advogados que estejam em dia com a anuidade da OAB-SP, em pleno exercício da profissão e que não tenham sofrido sanção disciplinar prevista no Estatuto da Ordem ou no próprio Convênio. Advogados que exercem cargos públicos com carga horária igual superior a seis horas não poderão participar do Convênio. 
Fonte: OAB-SP
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