Súmula estabelece que seja obrigatório o pagamento de anuidades pelo advogado suspenso, por quaisquer motivos, e para aos advogados licenciados seja facultativo
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), seção 1, página 124, desta terça-feira (09) a Súmula n.º 3/2012 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que trata sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A súmula estabelece que é obrigatório o pagamento de