Súmula estabelecerá a obrigatoriedade pagamento de anuidades pelo advogado suspenso, por quaisquer motivos, e que aos advogados licenciados é facultativo o recolhimento da anuidade
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) editará súmula sobre a obrigatoriedade de pagamento de anuidade por advogados suspensos ou licenciados. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (17) em sessão plenária, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.