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quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

OAB Recomenda: Selo de qualidade é uma premiação que OAB dá à faculdade

Convém refletir sobre a repercussão do OAB Recomenda, examinando as críticas que recebeu. Vê-se que estas, em geral, mal encobrem a real intenção de repeli-lo ou desqualificá-lo. Alega-se que a OAB não tem competência legal para realizar esse tipo de avaliação. Queixa-se de que os critérios adotados não são previamente conhecidos pelas instituições de ensino. Questiona-se o método utilizado para a seleção dos cursos jurídicos que receberão o selo de qualidade.

O primeiro argumento parece ignorar algumas premissas a que o exame do assunto se subordina. Em primeiro lugar, é preciso ter presente que o ensino superior é um serviço público e, como tal, não se exime do juízo crítico que...
sobre ele exerça a sociedade.

Privar uma instituição responsável e representativa como a OAB da faculdade de analisar o nível do ensino jurídico oferecido no país, apontando aqueles cursos que lhe parecem mais conceituados, seria, antes de tudo, cercear-lhe o direito de manifestação do pensamento. Jamais se pensou, aliás, em tolher direito correlato — o da liberdade de comunicação —, no exercício do qual órgãos da imprensa (revistas de variedades ou de temas ligados ao ensino), há muito, veiculam matérias do gênero, divulgando rankings de cursos.

Acresce que a OAB tem missão a cumprir no campo do ensino do direito. De acordo com a Lei 8.906/94, compete ao seu Conselho Federal, entre outras atribuições específicas, “colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos” (artigo 54, XV). Ora, o OAB Recomenda visa, exatamente, a atuar como indutor de qualidade, à medida que seja capaz de despertar nas instituições de ensino o empenho de tornar os respectivos cursos aptos a receber a distinção conferida.

Com relação aos critérios que norteiam o trabalho, não seria razoável exigir fossem eles previamente anunciados, porque não se trata, no caso, de um processo em que devessem habilitar-se os interessados ou de um concurso a que pudessem concorrer em determinadas condições. O selo de qualidade é, simplesmente, uma premiação ou um destaque outorgado pelo Conselho Federal da OAB, por intermédio de sua Comissão de Ensino Jurídico.

Por fim, a existência de um núcleo de cursos que se mantêm sempre entre os distinguidos ou que já haviam figurado, antes, ao menos uma vez, nesse rol, por si só, atesta a idoneidade dos métodos adotados nessa análise. Efetivamente, dos 87 cursos agora recomendados, 41 (47,13 %) apareceram também nas versões anteriores, de 2001 e 2004, número esse que sobe para 58 (66,67 %), quando se considera a segunda hipótese. Ao lado desses, nota-se a presença, no elenco dos recomendados, de 29 novos cursos, correspondendo ao percentual de 33,33% do total.

Não tem o OAB Recomenda sentido maniqueísta, não pretendendo, pois, contrapor cursos bons a outros supostamente maus. O fato de um curso não haver sido recomendado não significa, necessariamente, que ofereça ensino de má qualidade. Apenas indica que não revelou, ainda, segundo os critérios utilizados, nível de qualidade tal que permita conferir-lhe, desde já, o selo correspondente.

Revista Consultor Jurídico
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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